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Atraso de quase 10 anos na entrega de casa gera indenização de R$ 10 mil
Comprador de Campo Grande recebeu imóvel apenas durante processo judicial e terá direito a ressarcimento
| GABI CENCIARELLI / CAMPO GRANDE NEWS
Depois de esperar quase uma década pela entrega da casa que comprou em Campo Grande, um homem garantiu na Justiça o direito de receber R$ 10 mil por danos morais. A indenização foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negou recurso apresentado pelo vendedor do imóvel.
A história começou em novembro de 2014, quando as partes assinaram um contrato de compromisso de compra e venda de uma residência em um loteamento da Capital. Pelo acordo, o imóvel deveria ser entregue até fevereiro de 2015.
O prazo, no entanto, não foi cumprido. Sem receber a casa, o comprador decidiu recorrer à Justiça em 2016. Mesmo após o início do processo, a obra continuou sem ser concluída e só ficou pronta anos depois, durante o andamento da ação judicial. A sentença foi proferida em 2025.
Além da demora, o comprador comprovou ter pago R$ 93.934,20 pelo imóvel, embora o valor originalmente previsto em contrato fosse de R$ 80 mil. Diante disso, a Justiça determinou não apenas a entrega da residência, mas também a devolução da quantia paga além do combinado e o pagamento da multa prevista contratualmente.
Ao recorrer da decisão, o vendedor alegou que o atraso na entrega da obra configuraria apenas descumprimento contratual, situação que normalmente não gera indenização por danos morais. A defesa pediu que a condenação fosse retirada ou, alternativamente, reduzida para R$ 2 mil.
Relator do processo, o juiz convocado Wagner Mansur Saad observou que o entendimento dos tribunais superiores é de que o simples atraso no cumprimento de um contrato não gera automaticamente dano moral. Porém, destacou que o caso analisado possui características excepcionais.
Segundo o magistrado, a espera de aproximadamente dez anos pela entrega de uma moradia ultrapassa os transtornos comuns enfrentados em relações contratuais e afeta diretamente uma expectativa legítima relacionada ao direito à habitação.
A decisão também considerou que os vendedores receberam valores superiores ao preço inicialmente contratado sob a promessa de concluir a obra, sem que a entrega ocorresse dentro do prazo acordado. Para os desembargadores, a situação representou violação dos deveres de boa-fé e lealdade que devem nortear os contratos.
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível manteve todos os pontos da sentença. Com isso, permanecem válidas a indenização de R$ 10 mil por danos morais, a devolução dos valores pagos a mais, a multa contratual e a posse definitiva do imóvel ao comprador. Os honorários advocatícios também foram aumentados de 15% para 17% sobre o valor atualizado da causa.
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