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Justiça vê discriminação em demissão de vigia por idade e doença
Funcionário atuava em obras de Ponta Porã e a empresa o demitiu após afastamento para tratamento
| KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS
Um vigia demitido depois de voltar de um afastamento para tratamento de saúde será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Turma do TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), que manteve a condenação da empresa por dispensa discriminatória.
O trabalhador atuava em obras da construção civil em Ponta Porã e foi dispensado sem justa causa logo após retornar ao serviço. No processo, a empresa admitiu que a demissão ocorreu por causa da idade e da doença do funcionário, mas tentou argumentar que isso, sozinho, não seria suficiente para configurar dano moral.
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A tese não convenceu a Justiça do Trabalho. Para o relator do caso, desembargador João de Deus Gomes de Souza, a indenização deve considerar o grau da ofensa, o abalo causado ao trabalhador, a gravidade da lesão e a condição econômica das partes.
Segundo o magistrado, o valor também precisa ter efeito punitivo para a empresa e compensatório para o empregado. Ou seja, não pode ser tão alto a ponto de gerar enriquecimento indevido, mas também não pode ser tão baixo que não represente nada para o empregador.
Com isso, a Segunda Turma manteve, por unanimidade, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
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