
Mato Grosso do Sul
Lei prevê reconhecimento de pessoas com fissura labiopalatina como pessoas com deficiência em MS
| INFORMATIVOMS / DOURADOS AGORA - THIAGO MARQUES
Pessoas com fissura labiopalatina, anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul, desde que preencham os requisitos da Lei Brasileira de Inclusão. A previsão consta na Lei estadual nº 6.643, publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial.
Sancionada pelo governador Eduardo Riedel em 23 de outubro, a norma entrou em vigor na data da publicação. O texto estabelece que o reconhecimento deve observar os critérios previstos na Lei Federal nº 13.146, de 2015.
Isso significa que o diagnóstico, isoladamente, não estabelece o enquadramento automático como pessoa com deficiência. A legislação estadual vincula esse reconhecimento à existência de impedimento de longo prazo e à sua interação com barreiras que possam dificultar a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O texto contempla impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e determina a observância das regras de avaliação previstas na legislação federal.
A lei estadual não apresenta uma relação específica de benefícios nem estabelece concessão automática de auxílios, isenções ou acesso a vagas reservadas. Seu conteúdo trata do reconhecimento das pessoas abrangidas, condicionado ao cumprimento dos requisitos legais.
A medida passa a integrar a legislação sul-mato-grossense voltada às pessoas com deficiência, incluindo expressamente as condições mencionadas no texto.

