STJ vai decidir se preso que encomenda droga ao visitante responde por tráfico

Ministra chamou atenção ainda para o impacto desses casos sobre as mulheres

| ANAHI ZURUTUZA / CAMPO GRANDE NEWS


Tabletes de droga dentro de marmitas que seriam distribuídas a presos (Foto: Agepen-MS/Divulgação)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai analisar se presos que pedem a visitantes que levem drogas para dentro de unidades prisionais podem responder pelo crime de tráfico mesmo quando a droga é apreendida antes de chegar ao presídio.

A discussão foi levada à Terceira Seção do tribunal, que reúne os ministros das duas turmas responsáveis pelos julgamentos de questões criminais. A decisão deverá definir um entendimento único para casos desse tipo em todo o Brasil.

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Até agora, a posição predominante no STJ é de que o preso que apenas pede a outra pessoa para levar a droga ao presídio não pode ser responsabilizado por tráfico quando o entorpecente é descoberto antes da entrega. Nessa situação, o tribunal considera que houve apenas uma preparação para o crime, sem que sua execução tenha começado.

O entendimento, porém, começou a ser questionado em julgamentos recentes.

Em um dos casos analisados, o ministro Joel Ilan Paciornik defendeu a manutenção da posição que vinha sendo adotada pelo tribunal. A ministra Maria Marluce Caldas apresentou entendimento diferente. Para ela, é preciso analisar se houve um acordo prévio entre o preso e a pessoa que transportaria a droga, além de uma divisão de tarefas.

Nessas situações, segundo a ministra, a participação do preso pode ser considerada relevante para a prática do tráfico, mesmo que a droga seja interceptada antes de chegar ao presídio.

Durante o julgamento, Maria Marluce chamou atenção ainda para o impacto desses casos sobre as mulheres. Segundo a ministra, sua experiência na magistratura mostra que são frequentes os processos envolvendo mulheres que levam drogas para presos.

A magistrada defendeu que essa realidade também seja considerada na análise do problema.

A discussão ganhou força depois que a Sexta Turma do STJ analisou um caso semelhante e adotou entendimento próximo ao defendido pela ministra. Com posições diferentes entre os colegiados, surgiu a necessidade de que a Terceira Seção defina qual interpretação deverá ser seguida pelo tribunal.

A discussão já foi incluída no Tema 1.431, que será analisado pelo STJ pelo sistema de julgamentos repetitivos.



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