Operadoras poderão barrar ligações indesejadas sem cadastro do usuário

Bloqueio de chamadas em massa dependerá de adesão das empresas, diz Anatel

| GUSTAVO BONOTTO / CAMPO GRANDE NEWS


Cidadão atende a ligação excessiva recebida no aparelho celular. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

Operadoras de telefonia poderão bloquear automaticamente chamadas em massa consideradas abusivas em todo o país, sem cadastro ou solicitação prévia do consumidor, conforme regras definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) nesta sexta-feira (28). O filtro será gratuito e poderá analisar volume, duração e quantidade de ligações atendidas para identificar números suspeitos.

A adoção do sistema, porém, dependerá de cada empresa. Conforme informações da Folha de S.Paulo, o cliente de uma operadora que decidir usar a ferramenta entrará no sistema automaticamente. Quem não quiser o bloqueio poderá pedir a retirada a qualquer momento, sem custo.

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A Anatel, no entanto, não definiu uma quantidade fixa de chamadas capaz de levar um número ao bloqueio. As empresas poderão considerar, além do volume de ligações, a duração média dos contatos, a proporção de chamadas muito curtas, a quantidade efetivamente atendida e a atividade econômica ligada à linha.

Na prática, números usados para disparar grande quantidade de chamadas poderão ser barrados antes de chegar ao telefone do destinatário. O filtro também poderá atingir empresas ou profissionais que fazem muitas ligações legítimas, mas esses usuários terão direito a contestar a restrição.

Segundo Cristiana Camarate, superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, não há uma única ferramenta capaz de acabar com esse tipo de ligação. “Não existe a bala de prata para solucionar esse problema', afirmou à Folha.

Ela explicou que as medidas precisam atuar de forma complementar porque as chamadas indesejadas têm origens diferentes. Entre os exemplos estão telemarketing, cobranças, pedidos de doação e tentativas de fraude.

Caso um número seja bloqueado indevidamente, a operadora deverá oferecer um canal específico para revisão. O prazo para resposta será de até dez dias corridos. A empresa terá de retirar a restrição quando concluir que o bloqueio não seguiu os próprios critérios ou que a atividade do usuário exige tratamento diferente.

Hospitais, prontos-socorros, postos de saúde e serviços de urgência ficarão fora do bloqueio comum. A proteção também alcança Bombeiros, Samu, Defesa Civil, Conselhos Tutelares, órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias e canais de denúncia.

Se uma dessas linhas for bloqueada por engano, a revisão deverá ocorrer em até seis horas. Chamadas usadas na comunicação de equipamentos conectados à internet também não poderão entrar no filtro.

As operadoras terão liberdade para definir a tecnologia usada. A Anatel não criou um sistema único nem obrigou todas as empresas a oferecer o recurso. Quem adotar o bloqueio terá de informar à agência os critérios utilizados, o tempo de restrição dos números e as formas disponíveis para contestação.

O mecanismo também não substitui o Não Me Perturbe. Nesse serviço, o próprio consumidor cadastra o telefone para deixar de receber ofertas de empresas participantes. No novo modelo, a análise ocorre na rede da operadora e poderá barrar chamadas em massa mesmo sem qualquer iniciativa do cliente.



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