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TRE adia julgamento sobre suposto esquema de combustível em Iguatemi
Desembargador Sérgio Martins pediu mais tempo para examinar os autos e suspendeu o julgamento até dia 5
| JHEFFERSON GAMARRA / CAMPO GRANDE NEWS
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) adiou, nesta terça-feira (28), o julgamento dos cinco processos que discutem um suposto esquema de distribuição irregular de combustível durante a campanha eleitoral de 2024 em Iguatemi. A análise foi suspensa após pedido de vista do desembargador Sérgio Fernandes Martins, que solicitou mais tempo para examinar os autos antes da apreciação do mérito. O novo julgamento está marcado para o dia 5 de agosto.
Os recursos envolvem o prefeito de Iguatemi, Lídio Ledesma, a vice-prefeita Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes, além dos vereadores Agnaldo dos Santos Souza (Agnaldo Zorba), José Carlos dos Santos (Carlinhos Magro), Marcio José de Oliveira (Professor Márcio) e também o vereador Clevson dos Santos Gomes (Clevson Pangaré), em ação própria.
Antes da interrupção, o colegiado apreciou apenas questões processuais comuns aos processos. O mérito dos recursos, que trata da existência ou não de irregularidades eleitorais e da eventual cassação dos mandatos, ficou para uma sessão futura.
Ao iniciar a análise, o relator, juiz Márcio de Ávila Martins Filho, explicou que o caso reúne quatro representações fundamentadas no artigo 30-A da Lei das Eleições e uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral).
Segundo ele, embora cada ação possua causa de pedir e consequências jurídicas distintas, todas decorrem dos mesmos fatos e utilizam praticamente o mesmo conjunto probatório.
O magistrado destacou que as representações por arrecadação e gastos ilícitos de campanha e a AIJE possuem objetos diferentes, mas podem examinar os mesmos fatos quando as irregularidades também configurarem abuso de poder econômico.
Para o relator, o julgamento conjunto dos cinco processos prestigia a economia processual e evita decisões contraditórias, sem retirar a autonomia de cada ação.
Márcio de Ávila ressaltou, contudo, que cada recurso continuará sendo analisado individualmente quanto aos pedidos formulados e aos efeitos jurídicos específicos de cada processo.
Na sequência, o relator analisou uma preliminar de decadência, argumento apresentado pela defesa segundo o qual as ações teriam sido ajuizadas fora do prazo legal e, por isso, não poderiam mais ser apreciadas pela Justiça Eleitoral.
Segundo Márcio de Ávila, a tese não deveria ser acolhida. Ele explicou que o artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997 estabelece prazo de 15 dias, contados da diplomação, para ajuizamento das representações. Entretanto, lembrou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admite a prorrogação do prazo quando o vencimento ocorre durante feriado, recesso forense ou dia sem expediente.
No caso, os candidatos foram diplomados em 16 de dezembro de 2024. Como o prazo final coincidiu com o recesso do Judiciário, as ações foram protocoladas em 7 de janeiro de 2025, primeiro dia útil após o encerramento da suspensão do expediente. Diante disso, o relator votou pela rejeição da preliminar.
Divergência sobre julgamento conjunto - Após o voto, o juiz Carlos Alberto Garcete levantou uma questão preliminar sobre a forma de julgamento dos processos. Ele afirmou divergir do entendimento de que os cinco recursos devam ser apreciados conjuntamente.
Segundo Garcete, essa possibilidade somente seria viável caso o Tribunal acolhesse previamente eventual nulidade da prova inicial, com base nas teorias da fonte independente ou da descoberta inevitável.
Caso contrário, avaliou que seria necessário examinar individualmente as provas produzidas em cada processo, uma vez que as ações envolvem candidatos diferentes, tanto aos cargos majoritários quanto proporcionais, com circunstâncias específicas.
O magistrado também lembrou que, em primeira instância, cada ação foi julgada separadamente e defendeu que o Tribunal deliberasse previamente sobre a forma de apreciação dos recursos.
O presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, ponderou que a discussão apresentada por Garcete poderia ser enfrentada durante o exame do mérito.
Segundo ele, as questões preliminares são comuns aos cinco processos e poderiam ser apreciadas inicialmente em um dos recursos, com repetição da decisão nos demais.
Contar observou ainda que, caso alguma questão prejudicial fosse acolhida posteriormente, o julgamento poderia ser suspenso e retomado em outra sessão.
Na sequência, o juiz Fernando Duque fez uma observação técnica e afirmou que a discussão levantada sobre a legalidade das provas não se tratava de preliminar, mas de questão relacionada ao mérito.
Segundo ele, a controvérsia envolve a suficiência das provas para eventual condenação, razão pela qual não haveria impedimento para o prosseguimento da sessão naquele momento.
O presidente concordou com a manifestação e determinou a continuidade do julgamento.
Pedido de vista suspende análise - Na votação da preliminar de decadência, a juíza Mariel Cavalin, os juízes Carlos Alberto Garcete e Fernando Duque acompanharam integralmente o voto do relator, rejeitando a tese apresentada pela defesa.
Logo após essa etapa, quando o Tribunal iniciaria a apreciação do mérito, o desembargador Sérgio Fernandes Martins pediu vista dos cinco processos.
Com o pedido, o julgamento foi suspenso para que o magistrado examine os autos com maior profundidade. Os demais integrantes do colegiado decidiram aguardar a devolução dos processos para prosseguir a análise em sessão marcada para o dia 5 de agosto.
O caso - Os processos têm origem em investigações do Ministério Público Eleitoral que apontam um suposto esquema de distribuição irregular de mais de 8 mil litros de combustível durante a campanha municipal de 2024 em Iguatemi.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, os abastecimentos teriam sido realizados por meio de um sistema paralelo, sem registro na prestação de contas, beneficiando candidatos da chapa majoritária e vereadores aliados.
Em primeira instância, Agnaldo Zorba e Carlinhos Magro tiveram os diplomas cassados por gastos ilícitos de campanha, mas os efeitos da decisão permanecem suspensos em razão dos recursos. Já o prefeito Lídio Ledesma, a vice Patrícia Nunes e o vereador Professor Márcio foram absolvidos.
O Ministério Público recorreu ao TRE-MS pedindo a reforma das decisões e a cassação dos diplomas dos candidatos investigados. O mérito desses recursos ainda será apreciado pelo Tribunal após a devolução do pedido de vista.