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Crianças apreendidas por série de furtos viviam sem cuidado familiar
Mãe de um é dependente química e pai do outro também; rede de proteção acompanha o caso
| GABI CENCIARELLI / CAMPO GRANDE NEWS
Após serem localizados no domingo (21), os dois passaram por atendimento médico e foram levados à delegacia. No decorrer da ocorrência, a mãe de uma das crianças informou que não tinha condições de cuidar do filho. Ela é dependente química. Já o pai utiliza tornozeleira eletrônica e enfrenta problemas relacionados ao alcoolismo.
Diante da situação, o Conselho Tutelar assumiu o acompanhamento do caso. Procurado pela reportagem, o órgão confirmou que as medidas de proteção foram adotadas, mas informou que não pode divulgar detalhes sobre o destino das crianças por se tratar de informações protegidas por sigilo.
A dupla foi encontrada durante diligências da Polícia Civil nas proximidades do Balneário Pôr do Sol. Com eles, os investigadores localizaram um quadriciclo furtado, que teria sido usado para arrombar o portão da empresa de onde o veículo foi levado. Parte dos objetos furtados também foi recuperada.
O caso chamou atenção pela quantidade de crimes atribuídos aos menores. Conforme a investigação, foram invadidos seis estabelecimentos comerciais e uma residência. Entre os objetos levados estavam notebooks, celulares, perfumes, equipamentos eletrônicos, artigos de pesca e uma máquina de cartão.
Apesar da repercussão, as crianças não podem ser responsabilizadas criminalmente. Pela legislação brasileira, menores de 12 anos são considerados inimputáveis, ou seja, não respondem por crimes nem por atos infracionais perante a Justiça.
O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas apenas para adolescentes entre 12 e 18 anos.
'Quando falamos de uma criança com menos de 12 anos, ela não pode ser submetida a medidas socioeducativas nem permanecer apreendida da forma que ocorre com adolescentes. Nesses casos, a atuação é da rede de proteção, que busca entender o contexto familiar e social em que ela está inserida', explica.
Segundo o advogado, isso não significa que os fatos praticados deixem de ser investigados. O que muda é a forma como o Estado atua.
'A resposta deixa de ser punitiva e passa a ser protetiva. O objetivo é identificar por que aquela criança chegou àquela situação e quais medidas precisam ser adotadas para interromper o ciclo de vulnerabilidade', afirma.
Scuarcialupi ressalta ainda que pais ou responsáveis não respondem automaticamente pelos atos praticados pelos filhos. Para que haja responsabilização criminal, é necessário demonstrar participação direta, facilitação ou uma omissão relevante.
'Se ficar comprovado que os responsáveis sabiam do que estava acontecendo e deixaram de agir, ou expuseram a criança a um ambiente de criminalidade, aí pode haver responsabilização própria dos adultos. Mas ela não ocorre simplesmente porque o filho cometeu o ato', esclarece.
Agora, caberá ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à Justiça da Infância e Juventude avaliar quais medidas serão adotadas. Enquanto a investigação sobre os furtos continua, a principal preocupação das autoridades passou a ser a situação de abandono e vulnerabilidade em que as crianças estavam vivendo antes de serem encontradas pela polícia.
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