TJMS rejeita pedido do Estado para suspender medidas na Santa Casa

Desembargador entendeu não haver “urgência extrema' capaz de justificar a análise do caso durante o plantão

| LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS


Fachada da Santa Casa de Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de liminar do Governo do Estado para suspender, de forma imediata, a decisão que determina a normalização do atendimento na Santa Casa de Campo Grande. Com a negativa, proferida em regime de plantão, segue em vigor o prazo de 90 dias para que Estado e Município apresentem um plano de ação eficaz para o hospital, sob pena de sequestro mensal de R$ 12 milhões das contas públicas.

A decisão é do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do dia 5 de janeiro, que entendeu não haver “urgência extrema' capaz de justificar a análise do caso durante o plantão judiciário. O magistrado destacou que o Estado levou 17 dias para protocolar o recurso após a decisão de primeira instância, o que, segundo ele, afasta a necessidade de uma resposta imediata antes do término do recesso forense.

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No recurso, o Governo de Mato Grosso do Sul utilizou dados da Secretaria de Estado de Saúde para rebater as alegações de falta de recursos. Conforme o documento, houve queda significativa na produtividade do hospital em áreas de alta complexidade, mesmo com a manutenção dos repasses públicos, como redução de 60% na produção de cirurgias cardiovasculares em relação aos procedimentos gerais e politraumatizados, além de diminuição de 40% em outros indicadores.

O Estado sustenta que a crise enfrentada pela Santa Casa decorre de “graves incertezas' na gestão financeira da instituição, e não da ausência de recomposição de recursos. Segundo o governo, a entidade recebeu repasses milionários e sucessivos, mas acumulou déficits em razão de sua administração interna.

Entenda – A disputa judicial teve início após o Ministério Público Estadual ingressar com Ação Civil Pública. A decisão que o Estado tentou suspender determina a regularização de serviços médicos, exames e procedimentos contratualizados; o restabelecimento dos estoques de medicamentos, insumos e próteses (OPMS); medidas para enfrentar a superlotação do Pronto-Socorro; e a apresentação de um cronograma físico-financeiro para garantir o pleno atendimento.

Caso as determinações não sejam cumpridas dentro do prazo de 90 dias, a Justiça autorizou o sequestro mensal de R$ 6 milhões das contas do Estado e outros R$ 6 milhões do Município de Campo Grande, totalizando R$ 12 milhões.

Por fim, o desembargador determinou que o processo siga para a distribuição regular, quando será sorteado um relator natural para analisar o mérito do recurso, incluindo o pedido do Estado para que a União seja incluída no processo e que o caso seja remetido à Justiça Federal.

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