Novo Código Tributário promete simplificar impostos e impacta diretamente a vida do brasileiro

| INFORMATIVOMS / ANTONIO COCA


Foto: reprodução

As mudanças previstas no novo Código Tributário Nacional, decorrentes da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, prometem alterar de forma significativa a forma como impostos são cobrados no Brasil, com reflexos diretos no consumo, nos preços e na rotina de empresas e cidadãos. O principal objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário, considerado um dos mais complexos do mundo, além de trazer maior transparência e segurança jurídica.
Entre as principais mudanças está a substituição de diversos tributos sobre o consumo por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que unificará PIS e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reunirá ICMS e ISS, administrado por estados e municípios. A promessa é reduzir a cumulatividade de impostos e acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os entes federativos.
Para o consumidor, o novo modelo tende a tornar mais clara a carga tributária embutida nos preços de produtos e serviços. A expectativa é que a transparência aumente, permitindo que o cidadão saiba exatamente quanto paga de imposto em cada compra. No entanto, especialistas alertam que, durante o período de transição, podem ocorrer variações de preços, já que alguns setores podem pagar mais tributos e outros menos, dependendo da alíquota final definida.
Outro ponto relevante é a criação do chamado “cashback tributário”, mecanismo que prevê a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda. A medida tem como objetivo reduzir o impacto da tributação sobre o consumo, que hoje pesa proporcionalmente mais sobre os mais pobres, tornando o sistema mais justo do ponto de vista social.
Para as empresas, a reforma traz a promessa de simplificação de obrigações acessórias e redução de custos com contabilidade e planejamento tributário. Por outro lado, o setor produtivo acompanha com atenção a definição das alíquotas e as regras de transição, que ocorrerão de forma gradual ao longo de vários anos, exigindo adaptação e planejamento.
Apesar das expectativas positivas, o novo Código Tributário também gera debates e preocupações.

Economistas e tributaristas destacam que o sucesso da reforma dependerá da regulamentação das leis complementares e da capacidade do poder público de garantir neutralidade arrecadatória, evitando aumento excessivo da carga tributária.
Calendário de feriados de 2026 tem maioria em dias úteis e amplia possibilidade de feriadões
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30) a portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que estabelece o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. Ao contrário do que ocorreu em 2025, o próximo ano será marcado por uma agenda favorável a folgas prolongadas: dos dez feriados nacionais previstos, nove cairão em dias úteis, sendo sete em segundas ou sextas-feiras, o que possibilita os chamados “feriadões”.
Entre os destaques está o dia 1º de janeiro, que em 2026 cairá em uma quinta-feira, permitindo a ampliação da folga com emenda. Outro exemplo é o feriado de Tiradentes, em 21 de abril, que será em uma terça-feira, abrindo a possibilidade de até quatro dias consecutivos sem expediente, a depender da adoção de ponto facultativo na segunda-feira anterior.
Além dos feriados nacionais, a portaria também define os pontos facultativos aplicáveis aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelecendo regras específicas para compensação de horas não trabalhadas.
Calendário de feriados e pontos facultativos nacionais – 2026
• 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
• 16 e 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
• 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
• 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
• 20 de abril – Ponto facultativo
• 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
• 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
• 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
• 5 de junho – Ponto facultativo
• 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
• 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
• 28 de outubro – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
• 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
• 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
• 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
• 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
• 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
• 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
O MGI ressalta que a portaria não contempla feriados estaduais e municipais, cuja definição é de responsabilidade dos respectivos governos locais. Estados como Mato Grosso do Sul e municípios como Campo Grande já divulgaram seus calendários próprios.
Regras de compensação de horas
De acordo com a publicação, nos feriados religiosos municipais, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o mês subsequente, desde que haja autorização da chefia imediata. As regras variam conforme a modalidade de trabalho:
• Trabalho presencial (fora do PGD): antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão;
• Programa de Gestão e Desempenho (PGD): cumprimento integral das entregas previstas no plano de trabalho, equivalentes às horas a compensar;
• Limites diários: até duas horas por dia para servidores e empregados públicos e uma hora diária para estagiários.
Vedações aos órgãos federais
A portaria também estabelece que os órgãos federais estão proibidos de:
• Antecipar ou adiar pontos facultativos fora do que está previsto no ato normativo;
• Adotar pontos facultativos decretados por estados ou municípios;
• Adotar feriados estaduais, exceto a data magna do respectivo estado.
Sugestões de melhoria para clareza e impacto da notícia
• Quadro-resumo visual: incluir um infográfico destacando os feriados prolongados facilita a compreensão imediata do leitor.
• Comparativo anual: apresentar um paralelo com o calendário de 2025 reforça o impacto positivo de 2026 em termos de folgas.
• Impacto econômico: acrescentar análise sobre reflexos no comércio, turismo e serviços públicos amplia o alcance informativo.
• Foco regional: detalhar feriados estaduais e municipais em matérias complementares aumenta o interesse local.



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