Juiz condena “festeiro do Damha”, mas admite que direito de punir prescreveu

Ação começou em 2020, após festas em condomínio de luxo em plena pandemia

| MARISTELA BRUNETTO / CAMPO GRANDE NEWS


Em 2020, vizinhos chamaram a polícia e denunciaram morador do Damha por aglomerações na pandemia (Foto: Arquivo)

O juiz da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, Márcio Wust, condenou o empresário Aloisyo José Campelo Coutinho, que durante a pandemia ganhou o apelido de “festeiro do Damha', por ter promovido aglomerações e risco de transmissão de doença, mas reconheceu a impossibilidade de aplicar a punição porque a sentença veio quando o caso já estava prescrito. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 2020 e o caso foi recebido em setembro de 2022, alcançado o prazo de três anos no começo deste mês.

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No ano de 2020, quando prevaleciam medidas de isolamento social, diante do risco de contaminação da covid19, o empresário passou a ser alvo de reclamações de vizinhos e até houve intervenção policial no Damha 3, diante de festas recorrentes. Além da questão sanitária, o MP atribuiu contravenção penal de perturbação, crimes ambientais, de trânsito e até desrespeito de às regras do condomínio, somando 71 situações.

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Chegou a haver, no segundo semestre daquele ano, uma ordem judicial para que ele saísse do condomínio, a pedido dos moradores. Coutinho disse que sofria perseguição de alguns vizinhos, à época. Depois, foi feito um acordo com o condomínio e pagamento de valor para extinção da ação civil.

Já a ação penal demorou para chegar ao desfecho. Pelo andamento processual, em maio de 2023, a defesa do advogado apresentou resposta à acusação do MP. Foram realizadas três audiências até que todas as testemunhas e Coutinho fossem ouvidos em juízo, com a determinação do juiz em fevereiro deste ano para que a defesa e a acusação apresentassem as últimas manifestações.

A sentença, publicada hoje no Diário da Justiça, analisou cada conduta descrita pelo MP, afastando ilegalidade, restando somente quatro situações relacionadas ao risco de contágio da covid19, que se enquadrariam no artigo nº 268 do Código Penal.

O crime tem pena de um mês a um ano e foi fixada em 35 dias de detenção e multa. Na sequência, o juiz Márcio Wust reconheceu que não havia mais condição de punir o empresário, diante da prescrição. Pelo Código Penal, penas de até um ano prescrevem em três. Como a denúncia do MP foi recebida no começo de setembro de 2022, no começo deste mês alcançou o prazo limite da lei para punição.

A sentença pode ser contestada no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A reportagem não conseguiu contato com a defesa do empresário. Havendo manifestação, as informações serão acrescentadas.



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