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Médico que atropelou jovem na Av. Ceará é condenado a 6 anos de prisão
Condenado em 1ª instância, Rodrigo vai recorrer em liberdade após matar jovem em faixa de pedestre
| GABI CENCIARELLI / CAMPO GRANDE NEWS
RESUMO
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Médico condenado por atropelamento com morte em Campo Grande. Rodrigo Souza Augusto recebeu pena de 6 anos e 8 meses em regime semiaberto pelo atropelamento de Lucas Henrique de Souza Mateus, ocorrido em 2017. O juiz determinou que o réu pode recorrer em liberdade. O atropelamento aconteceu na Avenida Ceará, enquanto Lucas atravessava a faixa de pedestres. Rodrigo, então estudante de medicina, dirigia embriagado após uma festa de formatura. A Justiça considerou que houve dolo eventual, uma vez que o réu assumiu o risco de matar ao dirigir alcoolizado. Além da prisão, o médico teve sua habilitação suspensa por oito meses.
O médico Rodrigo Souza Augusto foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela morte de Lucas Henrique de Souza Mateus, atropelado na faixa de pedestres da Avenida Ceará, em Campo Grande, na madrugada de 25 de novembro de 2017. A sentença, proferida nesta terça-feira (1), cerca de oito anos após o crime, determina que o médico possa recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e, segundo o juiz, não há fundamentos para prisão preventiva.
Além da pena de prisão, a Justiça também suspendeu a habilitação de Rodrigo por oito meses, sem possibilidade de substituição da pena.
O caso - Na época, Rodrigo ainda era estudante e foi preso em flagrante após o teste do bafômetro apontar 0,80 miligrama de álcool por litro de ar, quase o triplo do permitido. Lucas era estudante e foi arremessado a cerca de 10 metros e teve morte cerebral dias depois.
De acordo com a investigação, o atropelamento ocorreu por volta das 4h30, quando a vítima atravessava a via na faixa, em frente a uma conveniência 24 horas. “Ele já havia atravessado mais da metade da faixa e, mesmo com o sinal verde para o motorista, a preferência é do pedestre', afirmou o delegado Hoffman D’Ávila na época. “O condutor deveria ter parado e acionado o pisca-alerta', completou.
Rodrigo, então com 25 anos, disse que havia saído de uma festa de formatura, ingerido bebida alcoólica e que decidiu dirigir por morar perto. Relatou que dirigia entre 50 e 60 km/h – numa via com limite de 50 km/h –, mas testemunhas disseram que o carro seguia em alta velocidade. O HB20 branco dirigido por ele foi periciado e depois liberado à família.
A Justiça entendeu que houve dolo eventual, já que o réu assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado. A condenação ainda cabe recurso.
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