Autor de feminicídio em Dourados tem recurso negado pelo STJ e pode ir a júri

Preso desde julho de 2018, homem é réu por matar a ex-mulher com tiro na cabeça, crime cometido na frente de filho do casal

| 94 FM DOURADOS / ANDRé BENTO


Edson Aparecido de Oliveira Rosa foi preso em junho de 2018 por matar ex-mulher na frente do filho (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou por unanimidade recurso de Edson Aparecido de Oliveira Rosa, de 35 anos, preso desde 26 de junho de 2018 pelo assassinato da ex-mulher Yara Macedo dos Santos, morta aos 30 anos com um tiro na cabeça um dia antes em Dourados. O crime foi cometido na frente de um filho do casal, de 14 anos, que ainda tentou impedir o pai de atirar. 

Na sessão de julgamento realizada quinta-feira (15), os ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz foram unânimes em votar por não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do ministro relator, Sebastião Reis Júnior. Essa é a única informação disponível em certidão divulgada hoje (16) e não há mais detalhes da decisão porque o acórdão ainda será publicado.

No processo em trâmite na 3ª Vara Criminal de Dourados em que é réu por feminicídio, Edson já foi sentenciado para julgamento perante o Tribunal do Júri. Contudo, em despacho proferido dia 15 de maio, o juiz do caso determinou que fosse aguardado o julgamento de recurso no STJ para que os autos voltassem conclusos, o que deve resultar no agendamento do júri popular.

No dia 26 de novembro de 2018, o magistrado determinou que ele seja julgado por homicídio qualificado contra Yara Macedo dos Santos, por motivo torpe (sentimento de posse e não aceitar o término do relacionamento amoroso com a vítima), recurso que dificultou a defesa (réu agredir a vítima com socos e disparar contra sua cabeça quando caída ao solo), além do feminicídio, contra mulher em situação de violência familiar e na presença de descendente da vítima; e posse irregular de arma de fogo.

Porém, a defesa tentava no STJ reverter decisão unânime de desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que em 21 de março negaram pedido de exame de sanidade mental no réu. Os advogados sugeriram que o crime pudesse ter sido motivado por influência de “forte paixão' ou diante de “injusta provocação' da vítima.

Na denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), Edson Aparecido de Oliveira Rosa é acusado de agredir, injuriar e ameaçar Yara Macedo dos Santos antes mesmo do homicídio, “tanto que fora autuado por estes crimes com medida protetiva expedida nos autos n.º 0804788-81.2018', conforme relatado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados ao negar pedido de liberdade feito no decorrer do processo.

“Demonstrou que a ordem judicial não foi suficiente para lhe conter o ímpeto, caso tenha sido o autor do crime, a demonstrar possível reiteração de crimes se solto for, em ameaça à sociedade. Ademais, não demonstrou endereço certo e já estava em Sidrolândia quando preso em direção ao Estado de Mato Grosso como disse nesta solenidade, a indicar que pretendia se evadir, portanto, nada indica que permanecerá no distrito da culpa', pontuou o juiz responsável pelo processo.



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