A ação, um agravo em recurso especial que foi negado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), contesta a decisão da Justiça Estadual de não bloquear R$ 730 milhões dos referidos réus e atender a recurso da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) após CPI.

Entre os recorrentes está o advogado Danny Fabrício Gomes Cabral, 2ª suplente da senadora Soraya Thronicke (PSL), ao lado do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que deu parecer positivo a ação inicial a partir de análise da procuradora Ariadne de Fátima Cantú da Silva.

Na Justiça Estadual, a ação inicial foi aceita e chegou o bloquear os bens de J&F, que foram desbloqueados após recurso da ALMS. A intenção é garantir integral ressarcimento aos cofres públicos devido ao prejuízo causado por suposto esquema com recebimento de valores milionários em propina para Reinaldo Azambuja em troca de benefícios fiscais na Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul).

O vice-presidente do PSL em Mato Grosso do Sul é réu por lavagem de dinheiro por uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES), no Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2). Danny Fabrício Cabral Gomes, além de ser vice-presidente é segundo suplente da senadora e presidente provisória do partido, Soraya Thronicke. 

Conforme informado pelo MPF-ES, “o réu Danny Fabrício Cabral Gomes foi denunciado por lavagem de dinheiro, no entanto, seu processo está tramitando na Justiça Federal e ainda não há sentença”.

Em 2017, o MPF-ES ajuizou cinco denúncias por lavagem de dinheiro contra membros da Telexfree, nome fantasia Ympactus Comercial. Entre os acusados estão os sócios-administradores da empresa, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, além de divulgadores e familiares dos empresários. Ao todo, 15 pessoas foram denunciadas, entre elas Danny Fabricio.

A relação entre Danny e Soraya, passa o âmbito políticos. Eles são sócios em um escritório de advocacia que tem, conforme o site oficial da empresa, salas em Campo  Grande, Brasília – Distrito Federal e em Vitória, no Espírito Santo. Ao todo são dez advogados credenciados no site como integrantes do escritório. 

Na Justiça Eleitoral, Danny declarou uma patrimônio de R$ 25.514.612,06 sendo o mario investimento R$ 20 milhões em participação na empresa Riverside Empreendimentos Imobiliarios. 

RÉU

O segundo Suplente de Soraya, sócio no escritorio de advocacia, além de defender narcotraficante  é acusado de lavar dinheiro.

De acordo com informações do MPF, a investigação apurou que os supostos crimes que Danny é réu aconteceram, em sua maioria, após a suspensão judicial dos cadastros de brasileiros na rede de divulgadores da Telexfree no país. A suspensão foi determinada pela Justiça do Acre em junho de 2013, que também bloqueou aproximadamente R$ 600 milhões das contas bancárias da Ympactus Comercial.

Os crimes de lavagem de dinheiro foram realizados de três formas. A primeira delas consistiu na compra de quatro veículos – uma BMW, um Toyota Corolla, uma Hilux e um Toyota Prius – por parte dos sócios e na colocação desses carros em nome de terceiros.

Além disso, descumprindo a decisão judicial de suspensão das atividades no país, os denunciados permitiram o ingresso de residentes no Brasil por meio de cadastro feito diretamente na Telexfree internacional e providenciaram meios paralelos de movimentar valores e manter as atividades ilegais da empresa. O dinheiro movimentado com a compra de créditos/dólares no sistema da Telexfree era utilizado para pagamentos de diversas despesas da empresa, inclusive do salário de funcionários.

De acordo com as investigações, também houve lavagem de dinheiro na aquisição da empresa Simternet Tecnologia da Informação, cujo nome fantasia é Voxbras. 

O dinheiro para a compra da Voxbras foi proveniente da atividade desenvolvida pela Telexfree, bem como ela foi utilizada para transferências monetárias entre os sócios, logo quando souberam do bloqueio das contas bancárias determinado pela Justiça do Acre, sendo forjado, inclusive, um contrato ideologicamente falso entre os denunciados para justificar os repasses. 



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