Vereadores aprovam lei que autoriza internação involuntária de usuários de droga

A proposta recebeu três emendas e deve ser analisada antes de tramitar para sanção ou veto da prefeitura

| JUDSON MARINHO / CAMPO GRANDE NEWS


Moradores de rua e dependentes quimicos próximos a antiga rodoviária em 2023 (Foto: Arquivo / Marcos Maluf)

Três projetos de lei e um ofício foram aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande durante a sessão ordinária desta quinta-feira (27).

Entre as propostas está a que estabelece diretrizes para o tratamento de usuários ou dependentes de drogas na rede de saúde do município, incluindo a possibilidade de internação voluntária e involuntária.

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Em primeira discussão, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 12.398/26, de autoria dos vereadores André Salineiro (PL), Ana Portela (PL), Rafael Tavares (PL) e Fábio Rocha (União Brasil). A proposta recebeu três emendas e ainda precisa passar por novas etapas de tramitação antes de seguir para sanção ou veto da Prefeitura de Campo Grande.

O texto prevê procedimentos para o tratamento de usuários ou dependentes de drogas na rede de atenção à saúde. Entre as regras, a internação involuntária deverá ocorrer após a formalização da decisão por um médico responsável.

A medida também deverá ser indicada após avaliação sobre o tipo de droga utilizada e o padrão de uso, além da comprovação de que outras alternativas terapêuticas não podem ser utilizadas no caso.

Pela proposta, a internação deverá durar apenas o tempo necessário para a desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias.

O encerramento será determinado pelo médico responsável, mas a família ou o representante legal poderá solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento.

Na justificativa do projeto, os autores ressaltam que a proposta não cria uma política de “recolhimento indiscriminado, compulsório ou de natureza policialesca'.

Segundo o texto, a intenção é estabelecer parâmetros para organizar o atendimento pela rede de saúde, priorizando modalidades ambulatoriais e admitindo a internação apenas de forma excepcional, quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes.

O projeto recebeu inicialmente parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Com o apoio de dez vereadores, o parecer foi levado ao Plenário e a maioria decidiu pela continuidade da tramitação da proposta. Na sequência, o projeto foi discutido e aprovado pelos parlamentares.

Projeto parecido foi derrubado - A proposta aprovada nesta quinta-feira tem como antecedente um projeto semelhante que acabou vetado pela Prefeitura de Campo Grande no ano passado.

Em maio de 2025, a prefeita Adriane Lopes (PP) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 11.792/25, que também previa a criação de um programa para internação involuntária de dependentes químicos.

Na época, o Executivo alegou que a proposta invadia competência legislativa da União e citou pareceres técnicos contrários das secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social.

A decisão foi baseada ainda em manifestação da PGM (Procuradoria-Geral do Município), que apontou possíveis vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade formal. Segundo o parecer, o projeto regulamentava questões já previstas na Lei Federal nº 13.840/2019, que trata do tratamento e da internação involuntária de dependentes químicos.

Outro argumento apresentado pela prefeitura foi a ausência de análise de mérito ou legalidade pela Procuradoria da Câmara Municipal, em desacordo, segundo o Executivo, com o artigo 148 do Regimento Interno da Casa de Leis.

O veto também considerou uma nota técnica conjunta da Defensoria Pública do Estado, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal, que alertava para possíveis problemas de inconstitucionalidade e riscos relacionados à proteção dos direitos humanos.

A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) também se manifestou contrariamente ao projeto anterior. O órgão argumentou que a proposta se afastava das diretrizes da Reforma Psiquiátrica, da política nacional sobre drogas e da lógica de cuidado em liberdade adotada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).



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