Justiça reabre cálculo de área do Sóter hoje ocupada por condomínio

Decisão manda refazer a indenização e pode mudar o valor final do local em disputada há mais de 10 anos

| KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS


Área em disputa no processo (Imagem: Reprodução)

A disputa judicial por uma área usada na implantação do Parque Sóter, em Campo Grande, ganhou novo desdobramento com decisão publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (20). O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Campo Grande, determinou que o valor da indenização cobrada no processo seja recalculado seguindo regras mais recentes definidas pela Constituição, o que pode alterar de forma significativa a quantia final.

Na prática, a decisão não fixa quanto o município deve pagar, mas muda o jeito de fazer a conta. O magistrado estabeleceu que os valores devem ser atualizados em três etapas: até dezembro de 2021, com aplicação de índice de inflação e juros compensatórios; entre dezembro de 2021 e setembro de 2025, apenas pela taxa Selic; e, a partir daí, com correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros de 2% ao ano, sem incidência de juros compensatórios. A medida obriga as partes a refazerem os cálculos antes de qualquer definição sobre o valor final.

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O caso envolve herdeiros da família Haddad e a Prefeitura de Campo Grande, em uma ação que tramita desde 2011. Os descendentes cobram judicialmente o valor de R$ 63.452.828,41, sob o argumento de que a administração municipal ocupou uma área maior do que a oficialmente desapropriada no início dos anos 2000 e que a indenização paga à época foi inferior ao valor real do terreno.

Os engenheiros Jorge Haddad e David Haddad Neto, que figuram entre os autores da ação, morreram em 2018 e 2019, respectivamente. Ambos tiveram atuação relevante no setor da construção civil em Campo Grande, sendo responsáveis por obras como o prédio da Câmara Municipal, a UCDB (Universidade Católica Dom Bosco) e o Parque Jacques da Luz.

Segundo os autos, a discussão gira em torno de cerca de 13,5 mil metros quadrados que teriam sido incorporados ao projeto do parque sem compensação adequada. À época, o pagamento feito pelo município foi de aproximadamente R$ 150 mil, mas a disputa evoluiu para valores milionários, considerando a diferença de área e a valorização imobiliária ao longo dos anos.

A área em disputa não corresponde a um único terreno, mas a um conjunto de glebas e lotes desmembrados ao longo do tempo, ligados à implantação do Parque Sóter. Parte dessas áreas foi desapropriada formalmente, enquanto outra parte, segundo os autores, teria sido ocupada além do previsto, o que sustenta a ação de indenização.

Hoje, uma parcela desse conjunto de áreas integra uma das regiões mais valorizadas da cidade. No entorno da Avenida Nelly Martins e da Rua Ismael Silva, ao lado do parque, está instalado o condomínio Vitalitá, com imóveis anunciados a partir de R$ 490 mil e aluguéis na faixa de R$ 3,9 mil. O empreendimento, no entanto, ocupa apenas parte da área envolvida na disputa judicial.

A prefeitura contesta as alegações e sustenta que o procedimento seguiu critérios técnicos e administrativos da época. Com a nova decisão, o processo entra em mais uma etapa técnica, agora focada na revisão dos cálculos, em um caso que atravessa mais de duas décadas entre ocupação, valorização imobiliária e questionamentos sobre o valor pago pela área.oc

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