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Falha na regulação favorece enxurrada de ações por dano moral
De descontos de aposentados a cobranças de telefonia, proliferam pedidos de indenização, avalia desembargador
| MARISTELA BRUNETTO / CAMPO GRANDE NEWS
O juiz de Fátima do Sul, Victor Zampieri, recentemente deu um “puxão de orelhas' em um advogado que entrou com ação pedindo indenização por dano moral de R$ 15 mil porque uma instituição bancária teria feito cobranças indevidas de duas tarifas no valor de R$ 2,29. Ninguém é impedido de recorrer à Justiça, mas soluções administrativas e maior efetividade das agências reguladoras poderiam resolver muitas dessas “brigas' sem necessidade de processo judicial, analisa o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.
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A falta de regulação efetiva e fiscalização rigorosa por parte das agências reguladoras tem contribuído para o aumento expressivo de ações judiciais por dano moral em Mato Grosso do Sul. O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva destaca que muitas dessas demandas poderiam ser resolvidas administrativamente, sem necessidade de processo judicial. A situação é agravada pela facilidade de produção de petições em série por meio digital, resultando em demandas repetitivas. O magistrado defende maior rigor das agências reguladoras no controle das concessionárias e ressalta a importância de avaliar a proporcionalidade entre o valor das causas e o custo para a máquina pública.
Integrante da 4ª Câmara Cível e ex-corregedor do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Barbosa Silva lembra que o tribunal descobriu, anos atrás, um “escritório do crime': uma atuação organizada de advogados para mover ações desse tipo contra bancos, questionando contratos, descontos e pedindo indenizações por danos morais. As ações foram classificadas como demandas predatórias e o caso se transformou em processo criminal, encaminhado à Justiça em Iguatemi, uma das cidades onde o grupo atuava.
Segundo o magistrado, foram cerca de 127 mil ações, muitas apresentadas em nome de indígenas e aposentados. Ele aponta que a ausência de atuação mais rigorosa de agências reguladoras — responsáveis por fiscalizar serviços públicos como água, energia, transporte e telefonia — e até mesmo de tratativas em bancos e financeiras poderia evitar litígios envolvendo pequenos valores e, assim, reduzir a sobrecarga da máquina judiciária.
Além disso, o desembargador relaciona a proliferação de ações por dano moral à facilidade de produzir petições em série por meio digital, com auxílio da tecnologia. O formato eletrônico substituiu os processos físicos e favoreceu o surgimento das chamadas demandas abusivas. Um mesmo texto passa a ser adaptado, gerando centenas de ações semelhantes.
Barbosa Silva defende que as agências reguladoras deveriam agir de forma mais rigorosa no controle das concessionárias, atendendo as demandas dos consumidores e coibindo abusos. Já em relação aos advogados, ele observa que muitos processos sequer deveriam ser levados à Justiça, como pequenas cobranças bancárias. Reconhece que há abusos reiterados no setor financeiro, mas avalia que alguns profissionais tratam a exceção como regra e buscam na Justiça o que poderia ser resolvido diretamente na agência bancária.
O magistrado lembra que não há estudo preciso sobre o custo que cada processo representa para o poder público, mas argumenta que é necessário ponderar a desproporção entre o valor obtido pela parte e o gasto gerado ao Estado.
Mero aborrecimento - Ele ressalta que é preciso respeitar o direito de ação, mas, para conter o uso indiscriminado do Judiciário em pedidos de dano moral, os juízes avaliam se há ou não abuso. Há casos, relata, em que a pessoa aciona a Justiça antes mesmo de procurar a agência bancária, pedindo que o juiz requisite provas. O processo se arrasta e acaba extinto por falta de ilegalidade. Também há situações em que advogados ingressam com várias ações em nome de um mesmo cliente, aumentando o volume de processos, quando poderiam concentrar pedidos e evitar decisões diferentes para casos idênticos.
O desembargador avalia que o Judiciário seria mais ágil se houvesse súmulas — entendimentos consolidados com base em julgamentos reiterados — para barrar demandas repetitivas. Mas, nesse caso, não há previsão legal, e é preciso respeitar toda a tramitação processual, incluindo recursos, salvo quando o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmam teses que permitam desfecho antecipado.
Aposentados - As cobranças ilegais nos benefícios de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que somaram R$ 6,3 bilhões em todo o país e resultaram em operação policial, também provocaram uma enxurrada de ações em Mato Grosso do Sul. O governo federal mapeou as fraudes e iniciou a devolução dos valores, com recomendação para que os aposentados desistam das ações. Mesmo assim, muitas já estavam sentenciadas.
Consulta ao site do TJMS mostra que as indenizações por dano moral nesses casos variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Para Barbosa Silva, a análise do dano moral deve considerar a perspectiva da pessoa lesada. Em situações em que o prejudicado tem boas condições financeiras e sofreu descontos pequenos, a Justiça entende que o caso representa “mero aborrecimento ou dissabor', não passível de indenização.
O TJMS também já decidiu que a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes não é ilícita, por se tratar de fato previsível. Já nas cobranças indevidas de telefonia, determinou devolução em dobro e reconhecimento de dano moral.
É preciso percorrer o processo, avaliando se não há mera tentativa de obter vantagem financeira. A decisão deve levar em conta a gravidade da ofensa, a situação econômica das partes e a repercussão do fato. Recentemente, uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um atleta impedido de embarcar para competir porque o boletim de ocorrência de furto não foi aceito como substituto do documento de identidade.
Conter excesso de ações -No caso das cobranças do poder público, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou regras para reduzir o volume de execuções fiscais, consideradas causa de morosidade no país. O órgão recomendou que prefeituras priorizem negociações administrativas e o protesto de devedores em cartório.
Também foi definido que processos sem movimentação relevante devem ser extintos e que novas ações tenham valor mínimo de R$ 10 mil, obrigando as procuradorias a reunir cobranças de um mesmo contribuinte, para evitar dispersão de recursos e sobrecarga do sistema judiciário.

