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Policial que redigiu B.O. de jornalista defende atendimento na Deam
Investigador de Polícia afirma que teve de convencer vítima do perigo que corria e pedir medida protetiva
| VIVIANE OLIVEIRA / CAMPO GRANDE NEWS
O investigador de Polícia Judiciária Sebastião Pereira dos Santos, que redigiu o Boletim de Ocorrência da jornalista Vanessa Ricarte, assassinada brutalmente com 3 facadas pelo ex-noivo, Caio César Nascimento Pereira, defendeu, por meio de nota publicada no Facebook, o atendimento na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher).
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Conforme o policial, na ocasião em que registrou boletim ocorrência, a preocupação de Vanessa não era com a violência, mas pelo fato de Caio ter divulgado, na rede social, fotos íntimas dela. No registro, citou que o uso de drogas e álcool pelo ex-noivo corroía a relação do casal. “Ela não queria medida protetiva. Tive que convencê-la do perigo que corria a importância de pedir o instrumento', postou o policial.
Ele afirmou ainda que é comum, no dia a dia da delegacia, vítimas chegarem machucadas e não quererem assinar o pedido de medida protetiva. 'Mas eu insisti e ela concordou em assinar o pedido. Eu incluí no pedido a retirada do autor da residência. Mas o que eu e posteriormente a delegada, não conseguimos fazer, mesmo com muita insistência, foi convencê-la a se hospedar na Casa da Mulher Brasileira até a retirada do agressor da casa dela'.
Segundo o investigador, fez de tudo para que a jornalista ficasse na Casa, até a concessão da ordem judicial e retirada do autor. “Ela recusou peremptoriamente. Disse que tinha vários lugares para ficar, em casa de amigos. Quando ela voltou à delegacia, na parte da tarde, onde queria um dossiê do autor, novamente foi solicitado para que ficasse na Casa, pois a Justiça já havia concedido a medida protetiva, seria uma questão de tempo para o oficial de justiça dar o cumprimento', explicou Sebastião.
O policial continuou com o relato dizendo que jamais a Polícia Civil vai mandar a vítima para junto do agressor. “Mas a Polícia Civil não pode obrigar a vítima a ficar abrigada na Casa se ela não quiser. O fato de ser negado o dossiê do autor, não significa abandono.
O policial afirma ainda o porquê não se questiona o Judiciário por não ter mandado o oficial de justiça retirar o agressor da casa. “A Polícia Civil fez todo o seu papel. Se a lei facultasse ao delegado de polícia a concessão da medida protetiva e o seu imediato cumprimento, ai sim se poderia argumentar responsabilidade e abandono', destacou.
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