A pedido do partido Rede Sustentabilidade, Lewandowski proíbe uso do Disque 100 para receber queixas contra vacinas

Ministro do Supremo Tribunal Federal também determinou alterações em notas técnicas dos ministérios da Saúde e dos Direitos Humanos

| INFORMATIVOMS / JOVEM PAN


Dvulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski proibiu nesta segunda, 14, que o governo federal utilize o Disque 100, destinado a denúncias de violações de direitos humanos, para receber queixas contra vacinas para a Covid-19. O juiz atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade e determinou que o número de telefone não poderá ser usado “fora de suas finalidades institucionais”, além de determinar alterações em notas do Ministério da Saúde e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. “De uma leitura mesmo superficial da Nota Técnica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, percebe-se que a Pasta trata como violação de direitos humanos justamente aquilo que esta Suprema Corte, em data recentíssima, reputou constitucional, a saber: “a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares” imposta àqueles que se negam, sem justificativa médica ou científica, a tomar o imunizante ou a comprovar que não estão infectadas”, justificou o Ministro.

Em relação às notas, Lewandowski criticou-as por considerar que prestam um desserviço ao esforço de imunização das autoridades sanitárias. Os documentos buscam reforçar que a vacinação infantil não é obrigatória e que seria errado impor limitações a quem decidir não vacinar os filhos e às crianças não imunizadas. “As referidas Notas Técnicas, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, contribuem para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva – UTIs em 61% em São Paulo”, salientou. Lewandowski ainda comentou que crianças e adolescentes têm direitos e que é obrigação do STF preservá-los, e que o governo é obrigado a disponibilizar vacinas, incentivar a imunização em massa e evitar agir para desestimular a vacinação contra a doença, caso haja base científica que garanta a segurança e a eficácia dos imunizantes.



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