Projeto garante a pessoas com lúpus mesmos direito de pessoas com deficiência

| INFORMATIVOMS / AGêNCIA CâMARA DE NOTíCIAS


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Saullo Vianna, autor da proposta

O Projeto de Lei 1456/23 equipara pessoas com lúpus à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O texto garante aos portadores da doença os direitos previstos em lei para pessoas com deficiência, como o direito a não discriminação e a atendimento prioritário. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O lúpus é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune (o próprio organismo ataca órgãos e tecidos), que pode ser de dois tipos: cutâneo, que se manifesta com manchas na pele (geralmente avermelhadas) nas áreas que ficam expostas à luz solar; e sistêmico, no qual um ou mais órgãos internos são acometidos.

O texto estabelece ainda que o governo federal elabore um cadastro único no País de pessoas com a doença, com informações sobre condições de saúde e de necessidades assistenciais; acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e mecanismos de proteção social.

Autor do projeto, o deputado Saullo Vianna (União-AM) explica que a doença não tem cura, mas é tratável. “O tratamento do lúpus deve sempre ser realizado pelo reumatologista, e o mais cedo possível para evitar complicações. Os cuidados dependem da gravidade das manifestações, mas quase todos os pacientes usam remédios fortíssimos, incluindo imunossupressores via endovenosa', diz Vianna.

TramitaçãoO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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