Justiça determina convocação de remanescentes do concurso da Guarda

convocação dos aprovados para matrícula no Curso de Formação Profissional ocorra no prazo de 90 dias. 

| INFORMATIVOMS / DIARIO DO PANTANAL


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O juiz José Domingues Filho determinou que a Prefeitura de Dourados convoque remanescentes do concurso de 2016 da Guarda Municipal. A sentença foi proferida na sexta-feira (4) e estabelece que a convocação dos aprovados para matrícula no Curso de Formação Profissional ocorra no prazo de 90 dias. 

Esse foi o desfecho, em primeira instância, da Ação Civil Pública número 0900030-96.2020.8.12.0002, proposta pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em abril de 2020 na 6ª Vara Cível da comarca. Cabe recurso.

Procurado pelo Dourados News na manhã deste domingo (6), o procurador-geral do município, Paulo Cesar Nunes da Silva, disse que ainda não tomou conhecimento dessa decisão judicial e vai analisar quais medidas serão adotadas. 

Na petição inicial, a Promotoria de Justiça apontou “quantitativo de servidores da Guarda Municipal em número abaixo das quantias previstas, descumprindo as determinações da Lei n. 13.022/2014 e da Lei Complementar n. 121/2007”, contando atualmente com apenas 188 servidores no quadro de pessoal da corporação, “sendo tal número abaixo do que prevê a Lei 13.022/2014 (200 servidores) e o próprio PCCR dos Guardas Municipais de Dourados (273 vagas)”.

No entanto, em agosto do ano passado o magistrado negou a liminar pleiteada pelo MPE para a gestão municipal convocar 12 candidatos aprovados no concurso de 2016, e posteriormente outros 73 remanescentes. (relembre)

Somente depois de analisar a contestação do município e a réplica do Ministério Público, o titular da 6ª Vara Cível determinou ao Município de Dourados “que proceda a convocação de tantos candidatos quanto bastarem para o preenchimento do quantitativo mínimo de 200 guardas municipais no seu quadro efetivo, na forma do art. 7º, II, da Lei Federal n. 13.022/2013, aprovados no Concurso para efetivar a matrícula no Curso de Formação Profissional da Guarda Municipal de Dourados/MS, e respectiva homologação, em prazo de 90 (noventa) dias”. 

O magistrado também concedeu a tutela de urgência por avaliar  que existe a probabilidade direito e o perigo de dano, “eis que a atuação da Guarda Municipal fica prejudicada quando não está presente seu quantitativo mínimo, o que se mostrou ainda mais evidente com a pandemia e a necessidade de ampliação da fiscalização municipal para coibir abusos”.

Na decisão, o juiz considerou dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) segundo os quais Dourados conta hoje com uma população equivalente a 222.949 habitantes, razão pela qual “o quantitativo máximo de guardas efetivos para cá deve ser de 668, sendo que o mínimo deve ser de 200 servidores”.

“Somando-se a isso, a Lei Complementar Municipal n. 121/2007 deixa clara a existência de um total de 273 vagas. Entrementes, a prova documental mostra que atualmente o Município tem 188 Guardas Municipais na ativa, número inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Federal”, pontuou.

O juiz acatou em parte os pedidos do MPE ponderando não ser o caso de nomeação de mais 73 candidatos aprovados remanescente “porque, nesse ponto, ultrapassa aquele quantitativo mínimo e, portanto, entra no campo da discricionariedade e não traz direito subjetivo de nomeação a esses aprovados”. 

“E para quebrar essa discricionariedade, necessariamente deve haver a comprovação de que o quantitativo mínimo atendido não está sendo suficiente para, em conjunto com as demais forças policiais, promover o direito fundamental à segurança da população, dentro dos limites de competência da Guarda Municipal. Destaque-se ainda que, por esses mesmo motivos, a nomeação a ser aqui determinada não fere a proibição de aumento de gastos da Administração Pública em momento de pandemia, porquanto se trata de situação que se arrasta desde antes da sua ocorrência e, por se tratar de direito fundamental, há a imprescindibilidade dessa nomeação, configurando-se, pois, exceção”.



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