Dourados adere decreto Estadual com 'recomendações' do MP

O decreto municipal tem validade até o dia 4 de abril.

| INFORMATIVOMS / REDAçãO


Divulgação

Prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), segue Decreto Estadual que estabelece série de medidas restritivas de combate a pandemia do coronavírus. O documento foi publicado quinta-feira  (25/3) no Diário Oficial do Município e também atenderá recomendação feita pelo MPE (Ministério Público Estadual). 

Com o novo decreto estadual para enfrentamento a covid-19, o toque de recolher em dias de semana continua das 20h às 05h e nos finais de semana passa a ser das 16h às 05h. As medidas valem de sexta-feira (26) até 04 de abril (domingo) e seguem a recomendação do Governo do Estado e também do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Representantes de vários seguimentos do comércio estiveram reunidos com os vereadores Laudir Munaretto presidente da câmara municipal, Jucelino Cabral, 1° secretário e o vereador Fábio Luiz, com prefeito Alan Guedes para discutir sobre o decreto Estadual. Durante a reunião os profissionais expuseram suas opiniões sobre o assunto, o prefeito ouviu a cada um deles e inclusive os vereadores. O prefeito falou sobre a situação atual da saúde e explicou que, a falta de insumos para produção de remédios é o que pesa. Após reunião nada ficou resolvido.

Também nesta quinta-feira, o Ministério Público Estadual emitiu recomendação para que todos os municípios sigam as determinações do governo, sob pena de medidas judiciais. 

O decreto municipal tem validade até o dia 4 de abril, domingo de Páscoa.

DIÁRIO OFICIAL ANO XXIII / Nº 5.379 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2021:

DECRETO N° 209, DE 25 DE MARÇO DE 2021 

Parágrafo único. Fica adotado toque de recolher, a partir do dia 26 de março de 2.021:

I - das 20 às 5 horas, de segunda à sexta-feira,

II - das 16 às 5 horas de aos sábados e domingos

DECRETO N° 213, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local

§1º. Supermercados, hipermercados e mercados somente poderão funcionar de segunda a domingo das 05h às 20h.

Art. 9. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto.

Art. 10. Fica mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 2.667, de 16 de junho de 2020.

Art. 11. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas.

Academias teve uma apreciação mais longa, interessante fazer a leitura do Diário Municipal na sua integra.

Acesse o link abaixo e leia o Diário Oficial da prefeitura de Dourados:

https://do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/25-03-2021-SUPL.pdf

 



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