Suplentes assumem vagas deixadas por Cirilo e Pepa na Câmara de Dourados

Parlamentares presos na Casa de Leis durante sessão de julgamento na sexta-feira foram afastados dos cargos por decisão judicial

| 94 FM DOURADOS / ANDRé BENTO


Sessão desta segunda-feira terá posse de suplentes (Foto: André Bento)

Está agendada para a sessão desta segunda-feira (2), às 18h30, a posse dos suplentes de vereadores Marcelo Mourão (PRB) e Marinisa Mizoguchi (PSB). Eles voltarão a substituir Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM), respectivamente, parlamentares afastados dos cargos por decisão judicial. 

Presos no início da noite de sexta-feira (30) quando participavam da sessão especial de julgamento do colega Junior Rodrigues (PL), absolvido da acusação de crime-político administrativo, Cirilo e Pepa foram soltos no domingo (1), mas o habeas corpus do desembargador Divoncir Maran, plantonista do fim de semana no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), estabeleceu o impedimento da volta aos mandatos.

Alvos da Operação Cifra Negra, desencadeada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra supostas fraudes licitatórias na Casa de Leis, Cirilo e Pepa haviam sido presos em 5 de dezembro de 2018 e afastados dos cargos no dia 12 daquele mesmo mês.

Na semana passada, ambos conseguiram voltar aos cargos graças a habeas corpus do desembargador Paschoal Carmelo Leandro, presidente do TJ-MS.

Contudo, em despacho proferido às 16h17 de sexta-feira, o juiz Alessandro Leite Pereira, em substituição legal na 1ª Vara Criminal de Dourados, determinou a expedição de mandados de prisão preventiva por considerar que os parlamentares desrespeitaram medidas cautelares estabelecidas quando as prisões foram convertidas para que pudessem deixar a cadeia.

As novas prisões ocorrem em atendimento a pedido feito pelo MPE. Segundo o órgão, denunciados por improbidade administrativa, Cirilo e Pepa foram afastados dos cargos públicos e mesmo com a retomada dos mandatos na semana passada, sofreram novo revés na terça-feira (27), quando o juiz Lúcio R. da Silveira, relator da 1ª Câmara Criminal do TJ, decidiu manter vigentes medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas contra os parlamentares, “inclusive quanto à suspensão do exercício do mandato'.

Para a promotoria de Justiça, os vereadores “lograram êxito em retornar ao pleno exercício da vereança' embora “a determinação de afastamento do cargo público na esfera criminal não restou revogada'. “Ademais, as esferas cível e criminal são autônomas, assim, a decisão preferida pelo juízo cível não tem o condão de afastar a decisão criminal', apontou.

“Ora, não há qualquer razoabilidade por parte dos representados para, em afronta às medidas cautelares a eles impostas, retomar os cargos de vereadores e em situação ainda mais audaciosa, pugnar pelo pagamento de diárias', destacou o juiz na decisão que estabeleceu os novos mandados de prisão.

Porém, ao conceder o habeas corpus no plantão judiciário de domingo, o desembargador ponderou que “embora não se descuide da gravidade do delito imputado aos pacientes, não há como mantê-los encarcerados preventivamente, porquanto não restou demonstrado, com base em indicativos concretos, de que forma sua liberdade ameaçará a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal'.



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