SIG apreende bens e arrecada elementos probatórios referente a desvio milionário praticado contra uma empresa de Dourados

Ocorre que ao investigar o caso o SIG identificou que desde que assumiu a função de chefe do Setor Financeiro da empresa a funcionária que alegou ter sido extorquida amealhou um patrimônio incompatível com os rendimentos por ela percebidos

| INFORMATIVOMS / REDAçãO


Fiat toro avaliada em 120 mil reais, pertencente à funcionária é apreendida

Na manhã do dia 29 de setembro deste ano a chefe do Setor Financeiro de uma empresa voltada ao agronegócio compareceu no Setor de Investigações e expôs que desde 28 de agosto deste ano estava sendo vítima de extorsão, crime praticado por duas mulheres residentes em São Paulo e que seriam “videntes”.

Foi identificado que de 28/8 a 28/9/20 R$ 50.845.730,50 (cinquenta milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos) haviam sido desviados da empresa, tendo como destino contas bancárias apresentadas pelas supostas videntes.

No mesmo dia o SIG representou ao Poder Judiciário pela decretação da indisponibilidade dos valores existentes nas contas bancárias que receberam as transferências fraudulentas, conseguindo recuperar, até o momento, o montante de R$ 13.000,000,00 (treze milhões de reais).

Ocorre que ao investigar o caso o SIG identificou que desde que assumiu a função de chefe do Setor Financeiro da empresa a funcionária que alegou ter sido extorquida amealhou um patrimônio incompatível com os rendimentos por ela percebidos. Assim, apurou-se que ela nos últimos anos amealhou bens móveis e imóveis avaliados em cerca de R$ 5.000,000,00 (cinco milhões).

Mediante colheita de testemunhos e análise de documentos diversos surgiram contundentes indícios de a funcionária estar há cerca de quatro anos furtando valores pertencentes à empresa na qual trabalhava.

Visando que os furtos não fossem descobertos, ela contatou aproximadamente 03 anos as videntes residentes em São Paulo para realizar trabalhos espirituais que encobririam os crimes. Desde então valores de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) vinham sendo pagos constantemente às videntes para acobertar as fraudes.

Ocorre que no mês de agosto as videntes passaram a solicitar valores mais altos à funcionária, uma vez que as fraudes estariam na iminência de ser descobertas.
Com isso, em 30 dias elas conseguiram que mais de R$ 50.000.000,00 fossem subtraídos da empresa pela funcionária e transferidos em contas por ela indicadas, mediante a promessa de os furtos até então praticados não serem descobertos.

Diante dessa realidade o SIG representou pela expedição de Mandado de Busca e Apreensão em dois endereços vinculados à funcionária (que se encontrada afastada em razão de atestado médico), além do sequestro de bens imóveis e apreensão de bens móveis a ela vinculados.

Igual procedimento, relativo ao sequestro de bens, foi requerido em relação a uma das videntes residente em São Paulo.

Sete imóveis pertencentes à funcionária foram sequestrados, além de ter ocorrido a apreensão de dois automóveis.

Foi identificado que há cerca de 15 dias a funcionária, visando ocultar a propriedade, transferiu um imóvel rural para o seu noivo, o que configura o crime de lavagem de dinheiro.

Até o momento, além de R$ 13.000,000,00 (treze milhões de reais) bloqueados nas contas bancárias que receberam as milionárias transferências, foram sequestrados bens avaliados em R$ 5.000,000,00 (cinco milhões) pertencentes à funcionária.

Referente ao bloqueio dos bens pertencentes à vidente, até o momento não foi quantificado o montante.

As investigações continuam visando recuperar o restante dos valores e individualizar os crimes praticados por todos que atuaram na causação de milionário prejuízo contra a empresa.



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