Procurador recorre ao STJ para levar policial que matou no shopping de volta à cadeia

| DOURADOSNEWS / ANDRé BENTO


STJ deverá decidir se policial que matou no cinema voltará para prisão - Crédito: Arquivo/Dourados News

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para levar de volta à prisão o policial militar Dijavan Batista dos Santos, de 37 anos. Denunciado por homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo pelo assassinato do bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho, de 43 anos, morto no dia 8 de julho com um tiro dentro de sala do cinema no shopping de Dourados, ele foi beneficiado com um habeas corpus no início deste mês.

Na semana passada, o procurador de Justiça Luis Alberto Safraider, através da 19ª Procuradoria de Justiça Criminal, ingressou com recurso especial, originalmente direcionado ao desembargador Carlos Eduardo Contar, vice-presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), para cassar a decisão proferida em 6 de agosto pela 2ª Câmara Criminal da Corte e decretar a prisão preventiva do réu.

No documento obtido pelo Dourados News, o procurador afirma que “a fundamentação judicial empregada pelo juízo de primeiro grau no que concerne ao requisito da garantia da ordem pública consistiu na gravidade concreta da conduta perpetrada pelo recorrido, uma vez que o homicídio foi perpetrado dentro de uma sala de cinema lotada de pessoas, no período vespertino e durante as férias escolares, quando haviam várias crianças e adolescentes no recinto”.

Foto: Gizele Almeida/Dourados News

TUMULTUAR PROCESSO

“Além disso, o magistrado sustentou o perigo comum resultante do disparo de arma de fogo naquele local e a motivação desproporcional para tirar a vida do ofendido, resultante de briga por assentos de poltronas do cinema. Finalmente, o julgador considerou o fato de o paciente ser policial militar como circunstância indicativa da maior gravidade da conduta, tendo em vista que é esperado dos agentes policiais preparo psicológico para lidar com situações de conflito no cotidiano”, acrescentou.

O pedido de prisão preventiva de Dijavan foi justificado pelo procurador de Justiça “para conveniência da instrução criminal porque o cargo de policial militar ocupado por aquele indica a probabilidade de tumultuar a correta produção probatória, ainda mais considerando a agressividade demonstrada nos fatos apurados”.

OUTRO LADO

Contudo, no pedido de habeas corpus formulado em 12 de julho e que garantiu a liberdade do policial, de volta às atividades administrativas no Pelotão da PMA (Polícia Militar Ambiental de Dourados), os advogados Benedicto Arthur de Figueiredo Neto e Victor Jorge Matos juiz rebateram os argumentos anteriormente utilizados pelo juiz Eguiliel Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal, para decretar a prisão preventiva após o crime.

No julgamento ocorrido em 6 de agosto, os desembargadores Ruy Celso Barbosa Florence (relator) e José Ale Ahmad Netto (presidente da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS) acataram a tese defensiva e concederam a liberdade por maioria, com voto vencido do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques (1º vogal).

PESSOA EQUILIBRADA

Os julgadores foram convencidos de que, “ao contrário do fundamento utilizado pelo magistrado [que decretou a prisão], durante todo o acontecido o paciente foi sereno, não retribuiu as agressões, e mesmo quando isso se tornou insuportável, optou por chamar os seguranças para resolve isso ao invés de usar a violência, e mesmo após a tragédia ainda tentou salvá-lo”.

“Atitudes dessa espécie são oriundas de pessoas calmas, equilibradas e que se preocupam com o bem-estar do próximo, e não de indivíduos com alto grau de periculosidade social”, ressaltaram.

Para comprovar essa tese de que o réu “labora como policial há mais de 15 anos, possui residência fixa, é arrimo de família e ainda possui uma reputação ilibada dentro da carreira militar, sendo que o acontecido decorre de um acidente que se trata de um fato isolado e único em sua vida”, os advogados apresentaram a favor do cliente declarações de boa conduta de “diversas pessoas respeitáveis reconhecem seriedade e equilíbrio”.

BOA CONDUTA

No mesmo sentido, o comandante do 3º BPM (Batalhão de Polícia Militar), tenente coronel Carlos Silva, declarou conhecer Dijavan “há mais de 15 anos e sempre se mostrou um pai admirado, amigo de confiança e um profissional exemplar, elogiado e reconhecido não apenas na Polícia Militar como em diversos órgãos oficiais. Declaro ainda não ter conhecimento de nenhum fato, atitude ou conduta que desabone sua moral, ética e/ou profissionalismo”.

Juiz de Direito aposentado e atual secretário municipal de Governo e Gestão Estratégica, Celso Antonio Schuch Santos declarou conhecer Dijavan “como sendo uma pessoa calma, tranquila, sempre voltada ao trabalho e à família, nunca tendo chegado ao meu conhecimento qualquer fato que desabone a moral ou o perfil pessoal e profissional deste”.



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