Decretos sobre aglomerações, comércio e igrejas serão reavaliados na quinta-feira

Dispositivos proíbem aglomerações até dentro das casas, fecharam as igrejas e restringiram o horário de funcionamento do comércio de Dourados

| INFORMATIVOMS / 94 FM DOURADOS


Decretos da prefeitura com medidas de prevenção à Covid-19 devem ser reavaliados na quinta-feira (Foto: A. Frota)

Decretos expedidos pela prefeita Délia Razuk (PTB) com medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) que proíbem aglomerações até dentro das casas, fecharam as igrejas e restringiram o horário de funcionamento do comércio de Dourados deverão ser reavaliados na quinta-feira (2). 

Isso é o que define trecho do Decreto nº 2.689, de 24 de junho de 2020, que estabeleceu medidas restritivas às atividades de comércio em decorrência da pandemia que já causou 26 mortes no município.

Esse dispositivo disciplinou que o comércio só pode funcionar de segunda a sexta-feira das 12h às 18h15 e aos sábados das 9h às 15h15; shopping center de segunda a sábado - lojas das 11h às 19h e praça de alimentação das 11h às 20h -, vedada abertura aos domingos; mercados e atacados de segunda a sábado das 7h30h às 20h e aos domingos das 8h às 12h; e bares e restaurantes de segunda a domingo das 11h às 20h.

do Decreto nº 2.689, de 24 de junho de 2020, estabeleceu medidas restritivas às atividades de comércio

Em seu artigo 2º, além de delimitar vigor na data da publicação com efeitos a partir de 25 de junho e vigência até dia 2 de julho, indicou que nessa data serão reavaliadas suas condições juntamente com o Decreto nº 2.664, de 15 de junho de 2.020, em relação a situação epidêmica.

O outro dispositivo que será reavaliado estabeleceu medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19.

Decreto nº 2.664, de 15 de junho de 2.020, fechou igrejas e proibiu aglomerações até nas casas

Entre alas, proíbe aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em suas residências, sob pena de infração ao artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. Para isso, pontuou ser entendida por aglomeração “quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local'.

Ele também suspendeu o funcionamento, pelo período de 15 dias, a partir de 18 de junho de 2020, das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos.

Limitou ainda as academias a atenderem, obrigatoriamente, a lotação de 30% da capacidade do recinto; e os hotéis deverão funcionar com até 50% da sua capacidade de público.

O decreto autorizou a Guarda Municipal a fechar os estabelecimentos que desobedecerem os decretos, com encaminhamento do auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás.

“O descumprimento das medidas complementares acarretará na suspensão dos alvarás conforme art. 186 da sem prejuízo das multas aplicadas que de acordo com o art. 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012', pontuou o documento assinado pela prefeita e pelo procurador-geral do município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo.



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