Mato Grosso do Sul
Energia cortada antes da pandemia deve ter débito renegociado, alerta Energisa
Representante da empresa diz que resolução da Aneel só veda cortes de fornecimento em casos específicos e com vigência de 90 dias a partir de 24 de março
| INFORMATIVOMS / 94 FM DOURADOS
O gerente comercial da Energisa, Helier Fioravante, alertou que nem todos os consumidores que tiveram o fornecimento de energia elétrica cortado por falta de pagamento estão amparados pela resolução que proíbe esse ato por 90 dias, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Em 24 de março, durante Reunião Pública Extraordinária, a diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu um conjunto de medidas, entre elas a proibição de corte de fornecimento para alguns grupos de consumidores inadimplentes.
Para a 94FM, o representante da Energisa ponderou que nem todos os clientes da empresa estão amparados. “A Energisa esclarece que desde a publicação da resolução da Aneel em 24 de março de 2020, onde a mesma suspendeu a realização do corte das classes residencial, residencial rural e também dos serviços essenciais, a empresa vem cumprindo na íntegra', pontuou.
“É importante esclarecer que os clientes que tiveram seu fornecimento de energia suspenso anteriormente à data da publicação da resolução da Aneel, para que os mesmos tenham a energia restabelecida, precisam procurar a distribuidora e renegociar a dívida', acrescentou Helier Fioravante.
O gerente comercial da Energisa disse ainda que para isso “a empresa já disponibilizou condições diferenciadas para facilitar essa negociação financeira'.
A resolução da Aneel, válida a partir de 24 de março, veda “a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do Brasil; e instalações de aduana. É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito'.