Sou entregador de comidas, estou sujeito ao toque de recolher? Veja perguntas e respostas

| INFORMATIVOMS/ A ONçA


Com o decreto de toque de recolher divulgado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) a partir de hoje fica proibida a circulação de pessoas das 22h as 5h. A partir das 20h os guardas civis metropolitanos estarão pelas ruas da Capital orientando as pessoas. “Só poderão estar circulando aqueles que trabalham, profissionais de saúde sob pena de serem conduzidos a uma delegacia', afirmou o prefeito. A medida para combater o contágio do coronavírus gerou muitas duvidas, em especial de quem trabalha com entregas ou como motorista de aplicativo. Questionamos a assessoria de imprensa da Prefeitura que esclareceu alguns pontos. Confira:

Sou motorista de aplicativo, Estou sujeito a ser preso se estiver trabalhando?

Não, não está. O decreto determina toque de recolher, ou seja, proíbe o agrupamento de pessoas no período das 22h as 5h, mas serão respeitados aqueles que trabalham. A medida não é para sair prendendo ninguém, e sim evitar a aglomeração de pessoas.

Tenho empresa de delivery, meu motoentregador pode continuar trabalhando?

Sim, ele pode continuar trabalhando. O secretário de segurança pública já orientou as pessoas responsáveis pela fiscalização de que a proibição não atinge quem estiver trabalhando. Ou seja, o toque de recolher é para quem está fazendo rolês aleatórios e ficar se aglomerando.

Trabalho no turno até meia noite, como faço para voltar para casa?

Pode ir para casa de boas! Só não pode parar na conveniência e ficar fazendo hora. Vai para casa e evite o coronavírus e apanhar da mulher.



PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE