CNJ investiga desembargador após banco apontar risco de perda bilionária

Magistrado tinha ação contra o Banco do Brasil por meio do mesmo advogado que atua nos processos questionados

| CAMPO GRANDE NEWS / ALINE DOS SANTOS


A defesa do desembargador Geraldo Santiago aponta equívoco do Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo administrativo disciplinar contra o desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Geraldo de Almeida Santiago, a pedido do Banco do Brasil.

O acórdão que detalha a decisão foi divulgado no último dia 8. Contudo, a reclamação disciplinar remonta ao ano de 2014, quando Santiago era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande e, conforme o banco, praticou “inúmeras arbitrariedades' que estavam prestes a causar prejuízo de R$ 1,4 bilhão.

Na reclamação ao CNJ, o banco informou que o magistrado era recorrente em descumprir determinações do STJ (Superior Tribunal de Justiça), adotando estranhamente “posições que expropriam sumariamente o patrimônio desta instituição financeira'. Cinco condutas do então juiz ganharam destaque no relatório.

Como desobediência a cinco decisões do STJ que vedavam o levantamento de valores penhorados e determinavam que ficassem depositados no Banco do Brasil. Inusitada postura de formular, por iniciativa própria, consulta ao STJ para deferir o levantamento dos valores penhorados.

A conduta antagônica de receber prematuras ações de execução e penhorar bilhões. E, por fim, ter entrado na Justiça contra o Banco do Brasil por meio do mesmo advogado que atua nos processos questionados na reclamação disciplinar.

Primeiro, o pedido do banco foi arquivado pela Corregedoria Geral de Justiça, ligada ao CNJ. Depois, o reclamante entrou com recurso contra o arquivamento. De acordo com decisão divulgada em 8 de agosto, o desembargador não será afastado. A abertura do procedimento administrativo seguiu o voto do então conselheiro Valdetário Andrade Monteiro.

“Como se não bastassem os descumprimentos, o magistrado foi patrocinado em processo judicial contra o Banco do Brasil pelo mesmo advogado que atuou nos feitos acima relatados, fato que pode demonstrar algum desvio funcional ou quebra da imparcialidade do requerido, violando, em tese, as regras de independência, da imparcialidade, da diligência e dedicação', destacou o então conselheiro.

A abertura do procedimento não foi unânime, com votos contrários de Dias Toffoli (presidente do CNJ), Humberto Martins (relator), Iracema Vale e Márcio Schiefler Fontes.

“Inexistentes nos autos indícios ou fatos que demonstrem que o Juiz Geraldo de Almeida Santiago, no exercício da atividade judicante, tenha descumprido, durante todo o período abordado, seus deveres funcionais ou incorrido em desobediência às exigências éticas da magistratura, não cabe admitir a instauração do presente procedimento disciplinar', defendeu, no voto, Humberto Martins.

A defesa do desembargador aponta equívoco do CNJ. O advogado André Borges disse que não debaterá o tema em público, considerando o sigilo do assunto.

“Posso apenas adiantar que, tendo examinado atentamente o processo, estou absolutamente seguro de que tudo não passou de um enorme equívoco do CNJ, tanto que o corregedor e o presidente do órgão votaram pelo arquivamento, situação a ser amplamente esclarecida em breve. Juiz algum pode sofrer processo porque teria proferido decisão ilegal ou porque teria desrespeitado decisão de órgão superior , pois para isso existem os recursos previstos em lei'.



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