Délia sanciona lei com multa de R$ 863 para quem faz queimadas em Dourados

Serão punidos o mandante, o proprietário ou quem estiver na posse direta do imóvel, e quem, por qualquer forma, concorrer para o cometimento da infração

| 94 FM DOURADOS / ANDRé BENTO


Incêndio em mata ao lado do Aeroporto de Dourados exigiu ação rápida dos Bombeiros em julho (Foto: 94FM/Arquivo)

A prefeita Délia Razuk (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (19) lei complementar que prevê multa de até R$ 863 para quem faz queimadas em Dourados. O valor pode ficar ainda maior, já que a punição será dobrada caso de reincidência. Serão punidos o mandante, o proprietário ou quem estiver na posse direta do imóvel, e quem, por qualquer forma, concorrer para o cometimento da infração.

Publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município, a Lei Complementar nº 374 de 14 de agosto de 2019 na prática, acrescenta novos artigos ao Código de Postura de Dourados para proibir “a realização de queimadas para limpeza de terrenos e a incineração de lixo ou detritos, nas vias públicas, nos lotes urbanos e no interior de imóveis públicos ou particulares, bem como nas vegetações nativas', localizados no município.

Nesses casos, são descritos a “queima ao ar livre como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos assemelhados, a queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos em local aberto ou em áreas livres localizadas em imóveis edificados ou não, e a queima ao ar livre como forma de descarte, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos'.

A legislação alerta que toda pessoa física ou jurídica, que infringir o disposto na lei, ou não prevenir ou impedir o cometimento da infração por terceiros em sua propriedade, ficará sujeito às penalidades de multas calculadas a partir da cotação da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), cotada a R$ 28,77 conforme resolução da Secretaria de Estado de Fazenda válida em agosto.

Com isso, as multas que podem ser de 20, 25 ou 30 Uferms variam entre R$ 575,40, R$ 719,25, e R$ 863,10, valores que serão aplicados em dobro nos casos de reincidência.

Nesse grupo são descritas “as infrações cometidas no horário compreendido entre as 19h00 (dezenove horas) de um dia e as 05h00 (cinco horas) do dia seguinte, bem como as cometidas aos sábados, domingos e feriados', e “havendo concorrência de infrações'.

Além disso, a lei pontua que “reincidindo o infrator no cometimento de qualquer infração prevista nesta lei, no período de 12 (doze) meses, contados da última autuação, será aplicada a multa em dobro a cada nova infração, sobre o valor da última multa'.

Há uma ressalva de que “em caso de incêndio criminoso praticado por pessoa distinta do proprietário do imóvel, este somente se eximirá do pagamento da multa com a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial que relate o fato'.



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