Inelegível, Jamal desiste de eleição e MDB escolherá substituto em 10 dias

Renúncia ocorreu após pedido de impugnação por ilegibilidade

| INFORMATIVOMS / CAMPO GRANDE NEWS - JéSSICA BENITEZ


Jamal Salém é médico urologista e foi secretário de Saúde (Foto Arquivo)

O vereador Jamal Salém (MDB) renunciou à candidatura para deputado federal, após a Procuradoria Regional Eleitoral pedir impugnação de seu registro como postulante sob alegação de ilegibilidade.

Segundo consta nos autos, quando era secretário Municipal de Saúde na gestão do ex-prefeito Gilmar Olarte (sem partido), o emedebista teve suas contas julgadas irregulares pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Ele foi condenado a pagar, juntamente com empresa de equipamentos hospitalares, R$ 616 mil, além de arcar sozinho com multa de R$ 150 mil. Conforme a Corte, o vereador autorizou a realização dos procedimentos necessários para contratação dos serviços de locação solicitados pela Sesau (Secretária Municipal de Saúde) com manifesto sobrepreço dos valores cotados contidos no respectivo pedido de prestação de serviços.

Além disso, autorizou o empenho dos recursos destinados à execução do contrato, assinou e autorizou o pagamento mesmo com aparente superfaturamento. “Das irregularidades apontadas e do inteiro teor do acórdão 6649/2020 - Primeira Câmara do TCU, observa-se que o impugnado cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa', alegou o procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves.

Por fim, pediu que, na hipótese do descumprimento da decisão, fosse fixada multa de R$ 100 mil, bem como que o MDB e Jamal fossem notificados sobre o pedido de impugnação para apresentarem defesa.

No entanto três dias depois o vereador apresentou carta de renúncia no processo de registro de candidatura. Agora, conforme a juíza Monique Marchioli Leite, o MDB pode apresentar dentro de 10 dias nome substituto para concorrer à Câmara Federal, tendo em vista que o nome do ex-secretário de Saúde havia sido aprovado em convenção partidária.

A magistrada determinou também que o vereador, mesmo fora do pleito, apresente prestação de contas referente ao curto período em que participou do processo eleitoral.



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