Comissão avalia 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

| INFORMATIVOMS / DOURADOS AGORA


Luis Macedo/Câmara dos Deputados / Belmonte (de rosa) ressaltou que um jovem internado custa mais para o Estado do que um aluno

Em seminário na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara ontem, especialistas e deputados foram unânimes em afirmar que o Estatuto da Criança e do Adolescente foi um grande avanço para a sociedade brasileira.

A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), que pediu a realização do debate, apresentou números para demonstrar a disparidade entre os custos de um jovem internado cumprindo medida socioeducativa e de um jovem que frequenta a escola.

'Nós estamos com 127 mil adolescentes [internados] no socioeducativo, isso tem um custo muito alto para a nossa sociedade', afirma a parlamentar.

Segundo ela, cada adolescente internado custa entre R$ 9 mil e R$ 14 mil reais. 'E quando nós falamos em educação, nós estamos falando de R$ 4 mil por ano [por aluno]. É muito desproporcional!', compara.

Para a psicóloga Raquel Fuzaro, da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB do Distrito Federal, é importante o Estado lembrar que esse jovem internado vai voltar para a sociedade.

'A gente tem que buscar que esse jovem seja recolocado em condições de estar na sociedade, no mercado de trabalho, e não aprisioná-lo e achar que ele não vai voltar para essa sociedade.'

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 30 anos em 2020, é considerado o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

São 277 artigos que abordam diversos temas: desde autorização para viajar até proteção contra o trabalho infantil e tipificação de crimes.

'Nós passamos a ver a criança como sujeita de direitos, com proteção integral, sempre as ações visando seu melhor interesse e com absoluta prioridade', avalia Raquel Fuzaro.

O ECA também instituiu as medidas socioeducativas para os jovens que praticam crimes e são apreendidos.

As punições vão desde advertência verbal até a internação, que deve ser regida por dois princípios: o da excepcionalidade e o da brevidade.

O tempo da sentença tem prazo mínimo de seis meses e máximo de três anos.



PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE